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Artigo 1º do Decreto de 1º de dezembro de 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "FAZENDA BOA VISTA", situado no Município de Campo Maior, Estado do Piauí, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "FAZENDA BOA VISTA", com área de 312,8070 ha (trezentos e doze hectares, oitenta ares e setenta centiares), situado no Município de Campo Maior, objeto do registro nº R-1-3.079, fl. 31, Livro 2-M, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Campo Maior, Estado do Piauí.

Art. 1º do Decreto de 1º de dezembro de 1994