Artigo 4º do Decreto de 1º de dezembro de 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "GLEBA SÃO JOÃO", "DATA MERCÊS" ou "MATO GROSSO", também conhecido por "GLEBA GAMELEIRA II", situado nos Municípios de Vitória do Mearim e Cajari, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.