Artigo 3º do Decreto de 1º de dezembro de 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "GLEBA SÃO JOÃO", "DATA MERCÊS" ou "MATO GROSSO", também conhecido por "GLEBA GAMELEIRA II", situado nos Municípios de Vitória do Mearim e Cajari, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.