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Artigo 2º do Decreto de 1º de dezembro de 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "GLEBA SÃO JOÃO", "DATA MERCÊS" ou "MATO GROSSO", também conhecido por "GLEBA GAMELEIRA II", situado nos Municípios de Vitória do Mearim e Cajari, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto de 1º de dezembro de 1994