Artigo 1º do Decreto de 1º de dezembro de 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "GLEBA SÃO JOÃO", "DATA MERCÊS" ou "MATO GROSSO", também conhecido por "GLEBA GAMELEIRA II", situado nos Municípios de Vitória do Mearim e Cajari, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "GLEBA SÃO JOÃO", "DATA MERCÊS" ou "MATO GROSSO", também conhecido por "GLEBA GAMELEIRA II", com área de 2.971,7930 ha (dois mil, novecentos e setenta e um hectares, setenta e nove ares e trinta centiares), situado nos Municípios de Vitória do Mearim e Cajarí, objeto da Matrícula nº 364, fl. 103, do Livro 2-B, do Cartório do Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão.