Artigo 1º do Decreto de 1º de dezembro de 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "GLEBA COQUE" e "GLEBA PAPARAÚBA", também conhecidos por "GLEBA GAMELEIRA "I, situados no Município de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , os imóveis rurais denominados "GLEBA COQUE" e "GLEBA PAPARAÚBA", também conhecidos por "GLEBA GAMELEIRA I", com área total de 4.212,4125 ha (quatro mil, duzentos e doze hectares, quarenta e um ares e vinte e cinco centiares), situados no Município de Vitória do Mearim, objeto das Matrículas nºs 053 e 054, fls. 55 e 56, Livro 2-A, do Cartório do Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão.