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Artigo 1º do Decreto de 1º de dezembro de 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA MATA AZUL", constituído pelo Lote nº 87 da Gleba Itaipavas, situado no Município de Rio Maria, Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA MATA AZUL", constituído pelo Lote nº 87 da Gleba Itaipavas, com área de 4.448,9400 (quatro mil, quatrocentos e quarenta e oito hectares e noventa e quatro ares), situado no Município de Rio Maria, objeto do registro nº 2.502, fl. 001, Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Rio Maria, Estado do Pará.

Art. 1º do Decreto de 1º de dezembro de 1994