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Artigo 1º do Decreto de 1º de dezembro de 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural sem denominação, conhecido como "BURITI DO MEIO/SANTA ROSA/DELGADO", situado no Município de Caxias, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural sem denominação, conhecido como "BURITI DO MEIO/SANTA ROSA/DELGADO", com área de 2.001,000 ha (dois mil e um hectares), situado no Município de Caxias, objeto da matrícula nº 7.057, fl. 112/v, livro 2-U, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Caxias, Estado do Maranhão.

Art. 1º do Decreto de 1º de dezembro de 1994