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Artigo 1º do Decreto de 1º de dezembro de 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "BOA VISTA NA COLÔNIA DANTAS", situado no Município de Ventania, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "BOA VISTA NA COLÔNIA DANTAS", com área de 431,8600 ha (quatrocentos e trinta e um hectares e oitenta e seis ares), situado no Município de Ventania, objeto das Matrículas nºs 354, 355 e 356, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Tibagy, Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto de 1º de dezembro de 1994