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Artigo 4º do Decreto de 1º de dezembro de 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "FAZENDA ÁGUA CLARA e RIO PRETO ou FAZENDA BELA VISTA", situados no Município de Ventania, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto de 1º de dezembro de 1994