Artigo 4º do Decreto de 1º de dezembro de 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "FAZENDA ÁGUA CLARA e RIO PRETO ou FAZENDA BELA VISTA", situados no Município de Ventania, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.