Artigo 1º do Decreto de 1º de dezembro de 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "FAZENDA ÁGUA CLARA e RIO PRETO ou FAZENDA BELA VISTA", situados no Município de Ventania, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , os imóveis rurais denominados "FAZENDA ÁGUA CLARA e RIO PRETO ou FAZENDA BELA VISTA"com área de 327,8700 ha (trezentos e vinte e sete hectares e oitenta e sete ares), situados no Município de Ventania, objeto da Matrícula nº 2.567 e R.1-M 1.811, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Tibagy, Estado do Paraná.