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Artigo 4º do Decreto de 1º de dezembro de 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "GLEBA SUDOESTE - PARTE DOS LOTES 01 a 05 e LOTES 06 a 13", situado no Município de São Félix do Xingu, Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.