Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto de 1º de dezembro de 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "GLEBA SUDOESTE - PARTE DOS LOTES 01 a 05 e LOTES 06 a 13", situado no Município de São Félix do Xingu, Estado do Pará, e dá outras providências.


Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.