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Artigo 1º do Decreto de 1º de dezembro de 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "GLEBA SUDOESTE - PARTE DOS LOTES 01 a 05 e LOTES 06 a 13", situado no Município de São Félix do Xingu, Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "GLEBA SUDOESTE - PARTE DOS LOTES 01 a 05 e LOTES 06 a 13", com área de 43.928,0000 ha (quarenta e três mil, novecentos e vinte e oito hectares), situado no Município de São Félix do Xingu, objeto dos registros nºs R-3-0958, R-3-0959, R-3-0960, R-3-0961, R-3-0962, R-3-0963, R-3-0964, R-3-0965, R-3-0966, R-3-0967, R-3-0968, R-3-0969, R-3-0970; fls. 141 a 153, dos Livros 2E e 2F, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São Félix do Xingu, Estado do Pará.

Art. 1º do Decreto de 1º de dezembro de 1994