Artigo 4º do Decreto de 1º de dezembro de 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "FAZENDA LUCIALVA" e "TAMARA", conhecidos como "GLEBA CORGÃO", situados no Município de Jauru, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.