Artigo 3º do Decreto de 1º de dezembro de 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "FAZENDA LUCIALVA" e "TAMARA", conhecidos como "GLEBA CORGÃO", situados no Município de Jauru, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que trata este decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.