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Artigo 1º do Decreto de 1º de dezembro de 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "FAZENDA LUCIALVA" e "TAMARA", conhecidos como "GLEBA CORGÃO", situados no Município de Jauru, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , os imóveis rurais denominados "FAZENDA LUCIALVA e "TAMARA", conhecidos como "GLEBA CORGÃO", com área de 3.042,2207 ha (três mil, quarenta e dois hectares, vinte e dois ares e sete centiares), situados no Município de Juaru, objeto das Matrículas nºs 7.777, fls. 01 e 01v., R-3/7.777, 1.757, fls. 01 e R-3/1.757, fls. 01v., Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso.

Art. 1º do Decreto de 1º de dezembro de 1994