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Artigo 4º do Decreto de 1º de dezembro de 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA SÃO PEDRO", situado no Município de Pedra Preta, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.