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Artigo 1º do Decreto de 1º de dezembro de 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "DATA FOGE HOMEM", conhecido como "BREJINHO", situado no Município de Campo Maior, Estado do Piauí, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d", da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "DATA FOGE HOMEM, conhecido como "BREJINHO", com área de 2.637,0000 ha (dois mil, seiscentos e trinta e sete hectares), situado no Município de Campo Maior, objeto do registro nº R.1-4.705, fls. 331, do Livro R-2, do Cartório do 1º Ofício de Notas e Registro de Imóveis da Comarca de Campo Maior, Estado do Piauí.

Art. 1º do Decreto de 1º de dezembro de 1994