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Artigo 1º do Decreto de 1º de dezembro de 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "ENEGENHO CIPÓ, situado no Município de Rio Formoso, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "ENGENHO CIPÓ, com área de 444,0000 ha (quatrocentos e quarenta e quatro hectares), situado no Município de Rio Formoso, objeto da Matrícula nº 1.782, fls. 70v/71, do Livro 3-E, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Rio Formoso, Estado de Pernambuco.