Artigo 4º do Decreto de 1º de dezembro de 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "MARGEM DIREITA DO RIO JAURU", conhecido como "GLEBA CORGÃO", situado no Município de Jauru, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.