Artigo 1º do Decreto de 1º de dezembro de 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "MARGEM DIREITA DO RIO JAURU", conhecido como "GLEBA CORGÃO", situado no Município de Jauru, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "MARGEM DIREITA DO RIO JAURU", conhecido como "GLEBA CORGÃO", com área de 1.960,2000 ha (hum mil, novecentos e sessenta hectares e vinte ares), situado no Município de Jauru, objeto do Registro nº 19.702, fls. 107, Livro 3-N, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Cáceres, Estado de Mato Grosso.