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Artigo 1º do Decreto de 1º de dezembro de 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "FAZENDA SUMIDOURO", lote 03, do Loteamento Guarani de Goiás-Gleba 01, situado no Município de Guarani de Goiás, Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "FAZENDA SUMIDOURO", lote 03, do Loteamento Guarani de Goiás-Gleba 01, com área de 2.099,9105 ha (dois mil, noventa e nove hectares, noventa e um ares e cinco centiares), situado no Município de Guarani de Goiás, objeto do registro nº R.1-144, fl. 133, do Livro 2-A, do Cartório do Registro de Imóveis de Guarani de Goiás, da Comarca de Posse, Estado de Goiás.

Art. 1º do Decreto de 1º de dezembro de 1994