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Artigo 3º do Decreto de 1º de dezembro de 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agraria, parte do imóvel rural denominado "FAZENDA TRÊS LAGOAS", situado no Município de Castro, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.

Art. 3º do Decreto de 1º de dezembro de 1994