Artigo 2º do Decreto de 1º de dezembro de 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agraria, parte do imóvel rural denominado "FAZENDA TRÊS LAGOAS", situado no Município de Castro, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.