Decreto de 1º de dezembro de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento da habilitação em Relações Públicas, do Curso de Comunicação Social da Faculdade Riopretense de Comunicação Social, na Cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.
Decreto de 1º de dezembro de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 14, do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, e tendo em vista o Parecer do então Conselho Federal de Educação nº 794/94, de 15 de setembro de 1994, conforme consta do Processo número 23001.001025/90-28, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:
Brasília, 1º de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Relações Públicas, do Curso de Comunicação Social, a ser ministrada pela Faculdade Riopretense de Comunicação Social, mantida pela Associação Educacional de Ensino Superior, com sede na Cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1994