Decreto de 1º de dezembro de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do Curso de Psicologia, da Universidade do Oeste de Santa Catarina, no Campus da Joaçaba, na cidade de Joaçaba, Estado de Santa Catarina.
Decreto de 1º de dezembro de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 14, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, e tendo em vista os Pareceres do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina nºs 94/93 e 224/94, de 5 de maio de 1993 e 11 de outubro de 1994, respectivamente, conforme constam do Processo nº 23000.005155/93-10, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:
Brasília, 1º de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Psicologia, com habilitações em Licenciatura, Bacharelado e Formação de Psicólogo, a ser ministrado, no Campus de Joaçaba, pela Universidade do Oeste de Santa Catarina, mantida pela Fundação Educacional Unificada do Oeste de Santa Catarina, com sede na Cidade de Joaçaba, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1994