Artigo 6º do Decreto de 5 de Setembro de 1991
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, as áreas de terra que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.