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Artigo 1º do Decreto de 5 de Setembro de 1991

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, as áreas de terra que menciona.

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Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, as áreas de terra situadas na faixa de 30,00 (trinta metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão, em 320 kV, com circuito simples, com origem na subestação de Camaçari e término na subestação de CQR, no Município de Camaçari, Estado da Bahia, necessárias à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 27100.000979/90-38.

Art. 1º do Decreto /1991