Artigo 4º do Decreto de 30 de Novembro de 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA TIMBORÉ", situado nos Municípios de Andradina e Castilho, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.