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Artigo 3º do Decreto de 30 de Novembro de 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA TIMBORÉ", situado nos Municípios de Andradina e Castilho, Estado de São Paulo, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.

Art. 3º do Decreto /1994