Artigo 3º do Decreto de 30 de Novembro de 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA TIMBORÉ", situado nos Municípios de Andradina e Castilho, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.