JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 22 de Novembro de 1994

Renova a concessão outorgada à Rádio Londrina S.A. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na Cidade de Londrina, Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1994