Artigo 3º do Decreto de 22 de Novembro de 1994
Renova a concessão outorgada à Rádio a Voz D'Oeste Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.