Artigo 1º do Decreto de 22 de Novembro de 1994
Renova a concessão outorgada à Rádio a Voz D'Oeste Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por mais dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão deferida à Rádio a Voz D'Oeste Ltda., renovada pelo Decreto nº 91.493, de 29 de julho de 1985 , cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.