Artigo 3º do Decreto de 22 de Novembro de 1994
Renova a concessão outorgada à Rádio Rural de Altamira Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Altamira, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.