Artigo 3º do Decreto de 22 de Novembro de 1994
Renova a concessão outorgada à Rádio Cultura de Joinville Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.