Artigo 2º do Decreto de 22 de Novembro de 1994
Renova a concessão outorgada à Rádio Cultura de Joinville Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.