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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 22 de Novembro de 1994

Renova a concessão outorgada à Rádio Cultura de Joinville Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por mais dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão deferida à Rádio Cultura de Joinville Ltda., renovada pelo Decreto nº 89.330, de 25 de janeiro de 1984 , cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1994