JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 22 de Novembro de 1994

Renova a concessão da Rádio Cruzeiro da Bahia S.A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Salvador, Estado da Bahia.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1994