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Artigo 2º do Decreto de 22 de Novembro de 1994

Renova a concessão da Rádio Cruzeiro da Bahia S.A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Salvador, Estado da Bahia.

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Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 2º do Decreto /1994