Artigo 1º do Decreto de 22 de Novembro de 1994
Renova a concessão da Rádio Cruzeiro da Bahia S.A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Salvador, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por mais dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão da Rádio Cruzeiro da Bahia S.A., renovada pelo Decreto nº 90.806, de 11 de janeiro de 1985 , cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Salvador, Estado da Bahia.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.