Artigo 1º do Decreto de 11 de Novembro de 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA ALVORADA", situado no Município de Araputanga, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA ALVORADA", com área de 3.342,8300 ha (três mil, trezentos e quarenta e dois hectares e oitenta e três ares), situado no Município de Araputanga, objeto do Registro nº R-1.7.353, fl. 5, do Livro 2f2, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Cáceres, Estado de Mato Grosso.