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Artigo 1º do Decreto de 11 de Novembro de 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA ITIRATUPÃ", situado no Município de Santo Antonio do Leverger, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d", da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA ITIRATUPÃ", com área de 23.103,0100 ha (vinte e três mil, cento e três hectares e um are), situado no Município de Santo Antonio do Leverger, objeto dos Registros nºs R-1.48.526, R-1.23.713 e Matrícula 31.034, fl. 01, do Livro 2, respectivamente, do Cartório do 5º Ofício da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.

Art. 1º do Decreto /1994