Artigo 3º do Decreto de 11 de Novembro de 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado Ceres, conhecido como "FAZENDA SANTO ANTONIO do RIO CAXIAS", situado no Município de Turiaçú, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.