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Artigo 2º do Decreto de 11 de Novembro de 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado Ceres, conhecido como "FAZENDA SANTO ANTONIO do RIO CAXIAS", situado no Município de Turiaçú, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto /1994