Artigo 1º do Decreto de 11 de Novembro de 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado Ceres, conhecido como "FAZENDA SANTO ANTONIO do RIO CAXIAS", situado no Município de Turiaçú, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d", da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado Ceres, conhecido como "FAZENDA SANTO ANTÔNIO do RIO CAXIAS", com área de 5.000,0000 ha (cinco mil hectares), situado no Município de Turiaçú, objeto do Registro nº R-1.111, fl. 111, do Livro 2-A, do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, da Comarca de Turiaçú, Estado do Maranhão.