Artigo 2º do Decreto de 11 de Novembro de 1994
Renova a concessão outorgada à Rádio do Oeste Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Areia Branca, Estado do Rio Grande do Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.