Artigo 2º do Decreto de 11 de Novembro de 1994
Renova a concessão outorgada à Rádio Bandeirantes de Cachoeira Paulista Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na Cidade de Cachoeira Paulista, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º, do art. 223, da Constituição.