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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 11 de Novembro de 1994

Renova a concessão outorgada à Rádio Bandeirantes de Cachoeira Paulista Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na Cidade de Cachoeira Paulista, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por mais dez anos, a partir de 28 de novembro de 1993, a concessão deferida à Rádio Bandeirantes de Cachoeira Paulista Ltda. pelo Decreto nº 88.755, de 26 de setembro de 1983 , sendo mantido o prazo residual da outorga pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na Cidade de Cachoeira Paulista, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1994