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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 11 de Novembro de 1994

Renova a concessão da Rádio Alto Uruguai Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Humaitá, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por mais dez anos, a partir de 7 de dezembro de 1992, a concessão da Rádio Alto Uruguai Ltda., cuja outorga primitiva foi deferida à Rádio Celeiro de Humaitá Ltda. pelo Decreto nº 87.668, de 5 de outubro de 1982 , posteriormente denominada Rádio Alto Uruguai Ltda., sendo mantido o prazo residual da outorga pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Humaitá, Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1994