Artigo 2º do Decreto de 11 de Novembro de 1994
Renova a concessão da Rádio Prata S.A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Nova Prata, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º, do art. 223, da Constituição .